Receita Federal aprova isenção de imposto na venda de imóvel para quitar financiamento

Imposto de Renda

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Situações em que há isenção poderá ser apreciada por um número maior de contribuintes por conta de norma que entrou em vigor recentemente.

Foi publicada pela Receita Federal, no dia 17 de março de 2022, através da Instrução Normativa da RFB nº 2.070, a alteração na Instrução Normativa nº 599 de 28/12/2005. Dessa maneira, o contribuinte terá direito à estar isento da obrigação de efetuar o pagamento do imposto de renda em algumas situações, mas isso só será aplicado na venda de um imóvel uma vez a cada período de 5 anos.

Outro porém que deve ser ressaltado é que as hipóteses abaixo devem ter sido realizadas em até no máximo 6 meses depois de realizar a venda do imóvel.

Veja mais informações:

  • Tem direito a isenção:

– Quem realizou contratos de permuta de imóveis residenciais;

– Quem comprou ou vendeu imóvel em na planta ou em construção;

– Quem tem débito relacionado ao financiamento imobiliário e precisou vender um imóvel para quitação da dívida parcialmente ou integralmente.

  • Não tem direito a isenção:

– Quem comprou ou vendeu um terreno;

– Quem comprou de boxe de estacionamento ou vaga de garagem.

  • Como declarar no Imposto de Renda:

– O primeiro passo é incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É necessário indicar a referência do patrimônio (número 11 = apartamento, número 12 = casa e número 13 = terrenos);

– Na segunda etapa, insira os dados no item “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração”. Preencha os dados da transação financeira, como forma de pagamento do valor de custo. O contribuinte deve notificar o fisco informando quem é o comprador, pois o órgão deve analisar eventuais inconsistências;

– Será realizado pela Receita Federal um cálculo para verificar se houve ganho para o contribuinte na transação da venda. Caso não tenha ocorrido o chamado lucro imobiliário, não será devido nenhum imposto;

– Por fim, é importante tomar nota que a isenção a declaração do imposto de renda também é aplicada para quem comprou bens antes de 1969, uma vez que é considerado como ganho de capital.

Anote na agenda: a declaração do imposto de renda deve ser realizada respeitando o prazo limite que vai até o dia 31 de maio de 2022.

Entenda a instrução normativa do artigo alterado:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º § 10

II – à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e

III – à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.